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Dado oficial do INPI

DO CÉU FRUTOS POR TODA TERRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DO CÉU FRUTOS POR TODA TERRA

ST13

BR500000913401587

Classe

35

Pedido

913401587

Registro

913401587

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/17
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido13/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/11/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/09/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. O. (pessoa física)

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2497

13/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2440

10/10/2017

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