IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 912848600 (VIP STORES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905084110 (Airsoft Brasil), Processo 908583524 (AIRSOFTS), Processo 903865815 (VIP´S UTILIDADES DOMÉSTICAS), Processo 910520208 (Vip surf), Processo 831013362 (AIRSOFT) e Processo 904280950 (VIP SHOES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2496
06/11/2018