IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826239846 (ANIMA ESCOLA), 827228970 (ANIMA), 828166340 (ESCOLA ANIMA), 828725942 (ANIMA PILATES), 900418966 (FIZ ANIMA), 900716924 (ÂNIMA EDUCAÇÃO), 900716932 (ÂNIMA EDUCAÇÃO), 902205692 (GRUPPO FOLKLORÍSTICO ITALIANO ANIMA), 902529803 (ANIMA CENTRO EDUCACIONAL), 902931938 (NEOANIMA), 903545446 (Anima Ensino), 906013828 (ANIMA JOVEM IMOBE ? RJ), 907129587 (ANIMA LIFE), 910692548 (ANIMA - Curso de Consultoria Organizacional), 913383449 (INSTITUTO ÂNIMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821974726 (A ANIMA CULTURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2496
06/11/2018