IPAS158
Concessão de registro
RPI 2830
01/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/04/2025 e em vigor até 01/04/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2830
01/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210002815 (22/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5011218-33.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.003022/2021-35. Decidiu a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso (APELAÇÃO CÍVEL n.º 5011218-33.2021.4.02.5101), para dar provimento à apelação do autor e reformar a sentença de modo a julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que não concedeu o registro nº 913376957 e 913376973, referente à marca mista "PUREAÇAÍ", com a inclusão da apostila "sem direito ao uso exclusivo das expressões 'PURE' e 'AÇAÍ', devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
RPI 2819
14/01/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em virtude de decisão proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5011218-33.2021.4.02.5101, a qual tramitou na 09ª VF/RJ, sendo determinado ao INPI que providenciasse o deferimento do presente pedido com a inclusão da apostila "sem direito ao uso exclusivo das expressões 'PURE' e 'AÇAÍ'? e sua concessão, após o pagamento das retribuições devidas. INPI n.º 52402.003022/2021-35.
RPI 2819
14/01/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210002815 (22/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5011218-33.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.003022/2021-35
RPI 2626
04/05/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210005236 (07/01/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
RPI 2616
23/02/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180416339 (12/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FJP COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
RPI 2609
05/01/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850180416339 (12/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FJP COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180150858 (28/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FJP COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2499
27/11/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2494
23/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2439
03/10/2017
Outras marcas de FJP COMÉRCIO LTDA - ME
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