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Dado oficial do INPI

SimTEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SimTEL

ST13

BR500000913343579

Classe

38

Pedido

913343579

Registro

913343579

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/17
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão18/12/18
  6. Vigente18/12/28

Registro concedido em 18/12/2018 e em vigor até 18/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

05/09/2017

Data de registro

18/12/2018

Data de expiração

18/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

P. R. KawskiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 38

Acesso à rede global de computadores (aluguel de tempo de-)aluguel de aparelhos de transmissão de mensagensaluguel de caixas postais eletrônicas para e-mailaluguel de equipamentos de telecomunicaçãoaluguel de modemsaluguel de tempo de acesso à rede global de computadoresaparelho de transmissão de mensagens (aluguel de-)assessoria, consultoria e informação em telecomunicaçãoassessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesbbs [serviços de telecomunicação]cabo(teledifusão por -)canais de telecomunicação (provimento de-), para serviços de telecomprascomputador (comunicação por terminais de-)computador (transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)comunicação por redes de fibra ópticacomunicação por terminais de computadorcomunicação por telefoneconsulta referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesfornecimento de acesso a banco de dadosfornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distânciafornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresfornecimento de mecanismos de busca para obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)informações sobre telecomunicaçãomensagem (transmissão de-)provedor de acesso [telecomunicação]provimento de acesso à rede global de computadoresprovimento de canais de telecomunicação para serviço de telecomprassatélite (transmissão por -)serviço de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]serviços de difusão sem fim {telecomunicações]telechamadas (serviço de-) [rádio, telefone outros meios de comunicação eletrônica]telecomunicação (informações sobre-)telecomunicações (serviços de roteamento e junção de-)telefone (comunicação por-)telefonia (serviços de-)tempo de acesso a redes globais de computadores (aluguel)transmissão de arquivos digitaistransmissão de mensagens e de imagens por meio de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230003342 (20/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5013476-45.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.002757/2023-11. Julgado parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade parcial do registro nº 913343307, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré, com exclusão dos seguintes produtos na especificação do registro: bobina [parte de computador]; computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computador (programas de -) [para download]; computador (programas de -), gravados; computador (programas de -), gravados [programas]; computador (programas operacionais para -) [gravados]; computadores (teclados de -); computadores; computadores portáteis [laptop]; dispositivo portátil de armazenamento de dados [pen drive (ingl. )]; laptops; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; máquina de edição de som e imagem; microprocessadores; monitores [periféricos de computador]; monitores [programas de computador]; notebook [computadores]; notebook [microcomputador portátil, menor que laptop]; placas de circuito impresso; plaquetas para circuitos integrados; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; processamento de dados (dispositivos para -); programas de computador [para download]; programas de computador gravados; programas de jogos de computador; programas operacionais para computador [gravados]; scanner [equipamento de processamento de dados]; unidade centrais de processamento [processadores][informática]; b) manter registro nº 913343579, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré; c) declarar a nulidade total do registro nº 913343668, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230003342 (20/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5013476-45.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.002757/2023-11. Julgado parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade parcial do registro nº 913343307, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré, com exclusão dos seguintes produtos na especificação do registro: bobina [parte de computador]; computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computador (programas de -) [para download]; computador (programas de -), gravados; computador (programas de -), gravados [programas]; computador (programas operacionais para -) [gravados]; computadores (teclados de -); computadores; computadores portáteis [laptop]; dispositivo portátil de armazenamento de dados [pen drive (ingl. )]; laptops; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; máquina de edição de som e imagem; microprocessadores; monitores [periféricos de computador]; monitores [programas de computador]; notebook [computadores]; notebook [microcomputador portátil, menor que laptop]; placas de circuito impresso; plaquetas para circuitos integrados; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; processamento de dados (dispositivos para -); programas de computador [para download]; programas de computador gravados; programas de jogos de computador; programas operacionais para computador [gravados]; scanner [equipamento de processamento de dados]; unidade centrais de processamento [processadores][informática]; b) manter registro nº 913343579, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré; c) declarar a nulidade total do registro nº 913343668, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré.Condenada a empresa ré SIMBR Participações Ltda na obrigação de abstenção do uso da marca SIMTEL para identificar produtos de computação e informática que foram excluídos do registro nº 913343307 (como laptops, computadores, monitores, notebook etc.), ou mesmo os serviços de informática que estavam previstos no registro nº 913343668, ora anulado (como aluguel de computadores, suporte técnico em informática etc.), mas sendo autorizado o uso da marca para os produtos e serviços de telecomunicações mantidos no registro nº 913343307 (como aparelhos de comunicação, aparelhos de telefone etc.) e pelo registro nº 913343579 (como serviços de telefonia, de provimento de acesso etc.). Considerando que restou plenamente demonstrado o direito invocado pela autora, e o risco de uso da marca pelo réu de modo a gerar confusão ou indevida associação, concedo a tutela de urgência requerida na inicial e no evento 34 para determinar que a empresa ré cumpra a obrigação de não-fazer acima, no prazo de até 15 dias, sob pena de imposição de multa a ser fixada pelo Juízo em caso de notícia de descumprimento da ordem, na forma do art. 536 do CPC.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230173706 (17/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pedro Renato Kawski

RPI 2731

09/05/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230003342 (20/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca 13ª VF/RJ n.º 5013476-45.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.002757/2023-11. Intimado o INPI para fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os registros n.º 913343307, 913343579 e 913343668 encontram-se sub judice.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220493167 (04/11/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2707

22/11/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190036424 (08/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SINTEL TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210494664 (11/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pedro Renato Kawski Cedente: BRD PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210363542 (24/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRD PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pedro Renato Kawski Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2647

28/09/2021

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190036424 (08/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SINTEL TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2521

30/04/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2502

18/12/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2496

06/11/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850170284170 de 08/11/2017 e 850170310860 de 04/12/2017

RPI 2461

06/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2439

03/10/2017

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