IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230003342 (20/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5013476-45.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.002757/2023-11. Julgado parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade parcial do registro nº 913343307, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré, com exclusão dos seguintes produtos na especificação do registro: bobina [parte de computador]; computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computador (programas de -) [para download]; computador (programas de -), gravados; computador (programas de -), gravados [programas]; computador (programas operacionais para -) [gravados]; computadores (teclados de -); computadores; computadores portáteis [laptop]; dispositivo portátil de armazenamento de dados [pen drive (ingl. )]; laptops; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; máquina de edição de som e imagem; microprocessadores; monitores [periféricos de computador]; monitores [programas de computador]; notebook [computadores]; notebook [microcomputador portátil, menor que laptop]; placas de circuito impresso; plaquetas para circuitos integrados; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; processamento de dados (dispositivos para -); programas de computador [para download]; programas de computador gravados; programas de jogos de computador; programas operacionais para computador [gravados]; scanner [equipamento de processamento de dados]; unidade centrais de processamento [processadores][informática]; b) manter registro nº 913343579, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré; c) declarar a nulidade total do registro nº 913343668, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré.
RPI 2808
29/10/2024