IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190064889 (04/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICARDO MANOEL JACINTO JÚNIOR Procurador: Ricardo Ramos Passos
RPI 2618
09/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Cerveja Baiana
ST13
BR500000913332275Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190064889 (04/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICARDO MANOEL JACINTO JÚNIOR Procurador: Ricardo Ramos Passos
RPI 2618
09/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190064889 (04/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RICARDO MANOEL JACINTO JÚNIOR Procurador: Ricardo Ramos Passos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2516
26/03/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913054917 (Cervejaria Baianíssima). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2504
02/01/2019
RPI 2494
23/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2439
03/10/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.