IPAS158
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 08/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. O. (pessoa física)
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
67003673000176
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260078152 (20/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: STOCK ATACADISTA S.A Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Cedente: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO [BR] Cessionário: STOCK ATACADISTA S.A
RPI 2904
01/09/2026
Deferimento do pedido
RPI 2902
18/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301260054926 (13/03/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por STOCK ATACADISTA S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5013216-60.2026.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004133/2026-73]. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral, para declarar a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 913330361 e nº 913330434, mantidos em grau de recurso. Determinado o deferimento dos pedidos de registro, com a ressalva de "que a proteção marcária ora reconhecida restringe-se exclusivamente às marcas mistas efetivamente depositadas perante o INPI, não abrangendo o vocábulo STOCK e/ou ATACADISTA, isoladamente considerados, permanecendo livre sua utilização nominativa por terceiros, isoladamente ou em conjunto com outros elementos distintivos, desde que ausente reprodução do conjunto visual protegido e risco de confusão ou associação indevida."
RPI 2902
18/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301260054926 (13/03/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos interposta por STOCK ATACADISTA S/A em face do INPI, ora em curso perante o MM. Juízo da 13a VF/RJ sob o nº 5013216-60.2026.4.02.5101/RJ.
RPI 2884
14/04/2026
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850260078152 (20/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: STOCK ATACADISTA S.A Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Até decisão da ação de Nulidade de Atos Administrativos interposta por STOCK ATACADISTA S/A em face do INPI, ora em curso perante o MM. Juízo da 13a VF/RJ sob o nº 5013216-60.2026.4.02.5101/RJ Sobrestadores:Petição 301260054926 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913330434 (STOCK ATACADISTA)
RPI 2884
14/04/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190039364 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA
RPI 2616
23/02/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190039364 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2515
19/03/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2501
11/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2438
26/09/2017
Identificámos 793 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.