IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2484
14/08/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2484
14/08/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados, esclareça se os produtos reivindicados são originários dos membros associados indicados no contrato social, a saber, as mulheres cristãs. Ainda, diga se as pessoas jurídicas coletivas indicadas no Regulamento de Utilização como autorizadas ao uso da respectiva marca coletiva são também membros associados do CMCB NACIONAL. Se necessário, reapresente regulamento de utilização da marca coletiva com as devidas alterações, ou seja, alterando as pessoas autorizadas ao uso. Importante frisar que, caso os produtos especificados sejam oriundos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados, a marca deverá ser de produto, e não coletiva.
RPI 2472
22/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2447
28/11/2017
Outras marcas de CONSELHO DE MULHERES CRISTÃS DO BRASIL - CMCB NACIONAL
Proteção contínua da sua marca
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