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Dado oficial do INPI

Succo Armazém de Sabores

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Succo Armazém de Sabores

ST13

BR500000913319937

Classe

32

Pedido

913319937

Registro

913319937

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/17
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido16/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

31/08/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A.A. LOSI PAUPERIO EIRELI ME

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicas com sabor de caféExtratos de fruta não alcoólicosExtratos de fruta, não alcoólicosLimonadasSuco de frutaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Água-de-coco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2493

16/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2437

19/09/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Succo Armazém de Sabores ou a sua marca.

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