IPAS158
Concessão de registro
RPI 2572
22/04/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/04/2020 e em vigor até 22/04/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2572
22/04/2020
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800180535583 (26/12/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): DROGAMEK DROGARIA LTDA - EPP Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2535, de 06/08/2019, para reexame do cumprimento da exigência, tendo em vista a ocorrência de devolução de prazo por indisponibilidade dos sistemas do INPI entre os dias 28/06 e 03/07/2019.
RPI 2552
03/12/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190209087 (04/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): DROGAMEK DROGARIA LTDA - EPP Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2535
06/08/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800180535583 (26/12/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): DROGAMEK DROGARIA LTDA - EPP Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2521
30/04/2019
Deferimento do pedido
RPI 2494
23/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2437
19/09/2017
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