IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190103180 (08/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): GOOGLE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: todos os produtos para uso na indústria automotiva e/ou nos transportes. Produtos/serviços não renunciados: Kit de desenvolvimento de software (SDK) para construir aplicativos de realidade aumentada; software de computador para desenvolver aplicativos de realidade aumentada; todos previamente mencionados, excluindo o uso nas indústrias automotiva e/ou de transportes.
RPI 2520
24/04/2019