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Dado oficial do INPI

Sou Pop

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sou Pop

ST13

BR500000913298409

Classe

21

Pedido

913298409

Registro

913298409

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/17
  2. Publicação19/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

29/08/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIXEL HOUSE SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricosCaixas de bombonsCaixas de vidroCaixas para cháCaixas refrigeradoras portáteis, não elétricasCandelabros [castiçal]CanecasCanecas para cervejaCântarosCantisCantis de bolsoCanudos para bebidasCastiçaisCerâmicaCerâmicas para uso domésticoChaleirasChaleiras não elétricasCofrinhosColheres para misturar [utensílios de cozinha]Conchas para sopa, para uso na cozinhaConjuntos de porta-condimentosCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCoqueteleirasCristais [vidraçaria]Descansos de talheres para mesaGarrafão de vidroGarrafão revestido de trançado de vimeGarrafasGarrafas para gelarGarrafas para refrigerarGarrafas térmicasJarras de vidroLatas de lixoLixeirasLouça de cerâmicaLouçasLouças [exceto para garfos e colheres]Luvas de jardinagemLuvas para uso domésticoLuvas térmicas para cozinhaManteigueirasMoringas [bilhas]Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toaleteObras de arte de porcelana, cerâmica, faiança ou vidroPaliteirosPanos de limpezaPanos de póPanos para limpeza de chãoPauzinhos para comida orientalPauzinhos para mexer coquetéisPega-panelasPiresPorcelanasPorta sabonetesPorta-cardápiosPorta-sabonetesPorta-toalha para mesaPorta-velasPotesPotes de biscoitosPotes para colaPratosPratos de papelPratos descartáveisPregadores para roupaPrensas para calçasPrensas para gravatasProvadores de vinho [pipetas]Raladores para cozinhaRecipientes de vidroRecipientes decantadoresRecipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladasRecipientes para beberRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoRecipientes térmicosRecipientes térmicos para alimentosRecipientes térmicos para bebidasRedomas para queijeiraSaboneteirasSaca-rolhas, elétricos e não-elétricosSaladeirasSaleirosSuportes para arranjos de plantas e floresSuportes para grelhasTábuas de cortar para cozinhaTábuas de lavarTábuas para pãoTaçasTaças para frutasTachos de barroTampas de louçaTampas de louçasTampas de poteTampas de vidroTigelas [bacias]Tigelas de vidroTravessas para frutas, legumes e verdurasTrituradores para uso na cozinha, não elétricosUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinhaUtensílios para mesaUtensílios para toaleteVaporizadores de perfumeVasosVasos para floresVidro pintadoVidros [matérias-primas]Vidros [recipientes]Cubos de gelo reutilizáveisJogos americanos, exceto de papel ou tecidoPegadores de geloPegadores de saladaConchas para servirColheres para sorveteConchas para uso domésticoPorta-guardanapos de mesaCáliceCofrinho não metálico [enfeite]Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCompoteiraConjunto para mantimentoCuia para chimarrão [recipiente]Cumbuca de geloDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoUtensílios para filtragem, exceto para purificaçãoGarrafas para águaLeiteiraLetreiro de vidroPorta escovaPorta-incensoPorta-retratoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroRaspador [utensílio doméstico]Suporte de mesa para talherSuporte para garrafaXícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2552

03/12/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180531997 (21/12/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): PIXEL HOUSE SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do serviço de Primeiro Decênio do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180531997 (21/12/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): PIXEL HOUSE SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2521

30/04/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2493

16/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2437

19/09/2017

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