IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180423212 (17/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELAN MARQUES MELLO Procurador: Axel de Souza Belarmino
RPI 2613
02/02/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
MICROPIGMENTAÇÃO CAPILAR
ST13
BR500000913288446Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 16/10/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180423212 (17/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELAN MARQUES MELLO Procurador: Axel de Souza Belarmino
RPI 2613
02/02/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850180423212 (17/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELAN MARQUES MELLO Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2493
16/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2436
12/09/2017
Outras marcas de E. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.