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Dado oficial do INPI

FEIRÃO DA ECONOMIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FEIRÃO DA ECONOMIA

ST13

BR500000913288438

Classe

35

Pedido

913288438

Registro

913288438

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/17
  2. Publicação12/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/08/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEIRAO DA ECONOMIA LTDA EPP

Representantes

Mercap Servicos de Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de livrosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de velas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2552

03/12/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190011095 (09/01/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): FEIRAO DA ECONOMIA LTDA EPP Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190011095 (09/01/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): FEIRAO DA ECONOMIA LTDA EPP Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2521

30/04/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2496

06/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2436

12/09/2017

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