IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906761760,906787971,910353271,910353352. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820266930 (PAGUE MENOS), Processo 820266841 (PAGUE MENOS), Processo 815276257 (FARMACIA PAGUE MENOS) e Processo 819308986 (FARMÁCIAS PAGUE MENOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificando o indeferimento publicado na RPI 2495, de 30/10/2018, tendo em vista que o sistema não apontou os registros indeferidores.