IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815242581 (A.Z.), Processo 828529167 (A!Z), Processo 840497369 (A.S. 98), Processo 823286657 (AS), Processo 829320776 (AZ), Processo 815242573 (AZ), Processo 829320784 (AZ) e Processo 828529183 (AIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2495
30/10/2018