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Dado oficial do INPI

ESPERANÇA LARA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPERANÇA LARA

ST13

BR500000913230820

Classe

35

Pedido

913230820

Registro

913230820

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/17
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido13/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/11/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/08/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUDREI SACRAMENTO LARA FARIA-ME

Representantes

I. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

18.2.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Consultoria em]Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]Provimento de informações sobre negócios através de um websiteComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio (através de qualquer meio) de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couroAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822154110 (LARA), Processo 908786735 (LARA), Processo 908786727 (LARA), Processo 827478240 (LÁRA A LOJA DAS QUATRO ESTAÇÕES) e Processo 908786719 (LARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2497

13/11/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180090684 (03/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): AUDREI SACRAMENTO LARA FARIA-ME Procurador: INGRID SOARES GERMANO Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850170280625 de 06/11/2017

RPI 2457

06/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2435

05/09/2017

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