TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil913227420

M FORRÓ DA MÍDIA

JAILSON DE BRITO ALMEIDA PRODUÇÕES - ME

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Mista
M FORRÓ DA MÍDIA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.126.1.1827.5.927.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de equipamento de áudioApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Planejamento de festasProdução de showsProdução musicalServiços de discotecaServiços de djserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Animação de festaAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Banda de música [serviços de entretenimento]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Empresário [organização e produção de espetáculos]Grupo musicalPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Sonorização de eventos para empresas e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/05/2021

RPI 2627

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

29/12/2020

RPI 2608

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180421385 (14/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAILSON DE BRITO ALMEIDA PRODUÇÕES - ME Procurador: Luiz Andrade Riff

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180421385 (14/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JAILSON DE BRITO ALMEIDA PRODUÇÕES - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

16/10/2018

RPI 2493

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por M FORRÓ DA MÍDIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/09/2017

RPI 2435

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas