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Brasil913223913

CARTEL021

J. F. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25Mista
CARTEL021

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/10/18

Pedido indeferido em definitivo em 30/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.3.149.3.19.9.19.7.59.1.9

Produtos e serviços

Classe 25

Acessórios para cabeça [chapelaria]BandanasBermudasBiqueirasBonésCalçados *Calçados em geral *Calças compridasCalcinhasCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCamisteas regata para a prática de esportesCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]CeroulasChapéus [chapelaria]ColetesCuecasCuecas boxerLuvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasMeias-calçasPijamasPulôveresRobeRoupa íntimaSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoToucas de banhoTrajes de banhoUniformesVestuário *Vestuário confeccionadoViseirasQuimonosBody [roupa íntima]Baby-dollBermuda para prática de esporteBiquíniBlusa militarBonéCalção para banhoCamisa para militarCamisolaCangaChinelo [vestuário comum]MaiôTira (faixa) para a cabeçaCamisas para a prática de esportesCamisetas regata para a prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

30/10/2018

RPI 2495

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por DESENHO DE CAVEIRA ESTILIZADA PROTEGIDA POR REGISTRO DE DIREITO AUTORAL, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900411090 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de oposição

IPAS423

850170279609 de 03/11/2017

05/09/2017

RPI 2435

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009