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Dado oficial do INPI

BIBLIOTECA COMUNITÁRIA VILA MARANHÃO VALE LER, ANA E JOAQUIM!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIBLIOTECA COMUNITÁRIA VILA MARANHÃO VALE LER, ANA E JOAQUIM!

ST13

BR500000913197831

Classe

41

Pedido

913197831

Registro

913197831

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/17
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido09/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

11/08/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMUNIDADE PARCEIRA SÓCIO-CULTURAL-EDUCACIONAL

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.5.821.1.2520.7.218.1.112.5.24

Produtos e serviços

Classe 41

Empréstimos de livros [biblioteca] - [Informação em]Empréstimos de livros [biblioteca] - [Consultoria em]Empréstimos de livros [biblioteca] - [Assessoria em]Empréstimos de livros [biblioteca]Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Informação em]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Provimento de instalações para recreação - [Informação em]Provimento de instalações para recreação - [Consultoria em]Provimento de instalações para recreação - [Assessoria em]Provimento de instalações para recreaçãoServiços de bibliotecas itinerantes - [Informação em]Serviços de bibliotecas itinerantes - [Consultoria em]Serviços de bibliotecas itinerantes - [Assessoria em]Serviços de bibliotecas itinerantesServiços de educação - [Informação em]Serviços de educação - [Consultoria em]Serviços de educação - [Assessoria em]Serviços de educaçãoServiços de ensino - [Informação em]Serviços de ensino - [Consultoria em]Serviços de ensino - [Assessoria em]Serviços de ensinoAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação ensino - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ensino - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ensino - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ensinoDistribuição de brinquedos para caridade - [Informação em]Distribuição de brinquedos para caridade - [Consultoria em]Distribuição de brinquedos para caridade - [Assessoria em]Distribuição de brinquedos para caridadeServiços de educação, prestados a título de assistência social - [Informação em]Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]Serviços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Informação em]Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180401911 (29/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMUNIDADE PARCEIRA SÓCIO-CULTURAL-EDUCACIONAL

RPI 2606

15/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180401911 (29/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMUNIDADE PARCEIRA SÓCIO-CULTURAL-EDUCACIONAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VALE LER, ANA E JOAQUIM!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180401911 (29/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMUNIDADE PARCEIRA SÓCIO-CULTURAL-EDUCACIONAL Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2492

09/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2435

05/09/2017

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