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Dado oficial do INPI

BR500000913185280

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000913185280

ST13

BR500000913185280

Classe

42

Pedido

913185280

Registro

913185280

Andamento no INPI

  1. Arquivado09/08/17
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

09/08/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMBRA EMBRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA EPP

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de sistemas [informática] - [Informação em]Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]Análise de sistemas [informática]Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador - [Consultoria em]Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador - [Assessoria em]Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computadorConversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Informação em]Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Assessoria em]Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]Criação e manutenção de web sites para terceirosProgramação de computador [informática] - [Informação em]Programação de computador [informática] - [Assessoria em]Programação de computador [informática]Projeto de sistema de computadores - [Informação em]Projeto de sistema de computadores - [Consultoria em]Projeto de sistema de computadores - [Assessoria em]Projeto de sistema de computadoresAnálise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Informação em]Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Consultoria em]Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Assessoria em]Análise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em softwareAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosAssistência técnica em software - [Consultoria em]Assistência técnica em software - [Assessoria em]Assistência técnica em softwareCriação de homepage - [Assessoria em]Criação de homepageCriação de software de computação gráfica - [Assessoria em]Criação de software de computação gráficaPerícia técnica na área de computação e informática - [Assessoria em]Perícia técnica na área de computação e informáticaConsultoria em design de websites - [Assessoria em]Consultoria em design de websitesConsultoria em tecnologia da informação (TI) - [Assessoria em]Consultoria em tecnologia da informação (TI)Consultoria em hardware de computador - [Informação em]Consultoria em hardware de computador - [Consultoria em]Consultoria em hardware de computador - [Assessoria em]Consultoria em hardware de computadorserviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Informação em]serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Consultoria em]serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] - [Assessoria em]serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]consultoria tecnológica - [Informação em]consultoria tecnológica - [Assessoria em]consultoria tecnológicaconsultoria em tecnologia da computação - [Informação em]consultoria em tecnologia da computação - [Consultoria em]consultoria em tecnologia da computação - [Assessoria em]consultoria em tecnologia da computação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2440

10/10/2017

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2435

05/09/2017

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