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Dado oficial do INPI

EVIDÊNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EVIDÊNCIA

ST13

BR500000913181501

Classe

33

Pedido

913181501

Registro

913181501

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/17
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido30/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

08/08/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DARLAN ALMEIDA SA ME

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.236.19.1624.11.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas amargasBebidas destiladasEssências alcoólicasExtratos alcoólicosSaquêAbsinto [bebida alcoólica]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825942861 (SALTON ÉVIDENCE) e Processo 840388799 (SALTON EVIDENCE PLATINUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2495

30/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2435

05/09/2017

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