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Dado oficial do INPI

GRUPPO TELE ALARME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPPO TELE ALARME

ST13

BR500000913154113

Classe

45

Pedido

913154113

Registro

913154113

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/17
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido02/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/10/2018. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

03/08/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPPO TELE ALARME LTDA - EPP

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.1126.1.127.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços de segurança para proteção de bens e pessoas. Monitoramento de sistemas eletrônicos de alarme e segurança, atividade de vigilância e segurança privada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908754850. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816828792 (TELE-ALARME), Processo 830585966 (TELE-ALARME) e Processo 830643605 (TELE-ALARME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2491

02/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2434

29/08/2017

Proteção contínua da sua marca

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