23/09/2025
RPI 2855
Concessão de registro
IPAS158
Brasil913114596
C. O. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/09/2025 e em vigor até 23/09/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
23/09/2025
RPI 2855
IPAS158
08/07/2025
RPI 2844
IPAS029
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5067034-97.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006804/2021-26Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, orientada a análise pelo critério próprio das marcas compostas por siglas, reputoque os conjuntos marcários são suficientemente distintos, o que afasta o risco de confusão ouassociação pelo público consumidor e autoriza a convivência.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo quemanteve, em grau de recurso, o ato de indeferimento do pedido de registro d a marca mista ??, objeto do processo nº 913114596, de titularidade da Autora, devendo o INPIprovidenciar o seu deferimento e posterior concessão
08/07/2025
RPI 2844
IPAS639
Protocolo: 301210011444 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5067034-97.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006804/2021-26Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, orientada a análise pelo critério próprio das marcas compostas por siglas, reputoque os conjuntos marcários são suficientemente distintos, o que afasta o risco de confusão ouassociação pelo público consumidor e autoriza a convivência.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo quemanteve, em grau de recurso, o ato de indeferimento do pedido de registro d a marca mista ??, objeto do processo nº 913114596, de titularidade da Autora, devendo o INPIprovidenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas."
21/12/2021
RPI 2659
IPAS462
Protocolo: 301210011444 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5067034-97.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006804/2021-26
14/07/2020
RPI 2584
IPAS235
Protocolo: 850180387158 (14/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA Procurador: Vânia de Lourdes Sanches
26/12/2018
RPI 2503
IPAS360
Protocolo: 850180387158 (14/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA Procurador: Vânia de Lourdes Sanches Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
09/10/2018
RPI 2492
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820630616 (IGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
22/08/2017
RPI 2433
IPAS009
Outras marcas de C. O. (pessoa física)