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Brasil913114596

IGO INSTITUTO GATTO DE ODONTOLOGIA

C. O. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 44Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

IGO INSTITUTO GATTO DE ODONTOLOGIA

Andamento no INPI

  1. Vigente23/09/35

Registro concedido em 23/09/2025 e em vigor até 23/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/09/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.9.1026.7.25

Produtos e serviços

Classe 44

Clínica odontológica, serviços de odontologia,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

23/09/2025

RPI 2855

Concessão de registro

IPAS158

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5067034-97.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006804/2021-26Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, orientada a análise pelo critério próprio das marcas compostas por siglas, reputoque os conjuntos marcários são suficientemente distintos, o que afasta o risco de confusão ouassociação pelo público consumidor e autoriza a convivência.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo quemanteve, em grau de recurso, o ato de indeferimento do pedido de registro d a marca mista ??, objeto do processo nº 913114596, de titularidade da Autora, devendo o INPIprovidenciar o seu deferimento e posterior concessão

08/07/2025

RPI 2844

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301210011444 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5067034-97.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006804/2021-26Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, orientada a análise pelo critério próprio das marcas compostas por siglas, reputoque os conjuntos marcários são suficientemente distintos, o que afasta o risco de confusão ouassociação pelo público consumidor e autoriza a convivência.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo quemanteve, em grau de recurso, o ato de indeferimento do pedido de registro d a marca mista ??, objeto do processo nº 913114596, de titularidade da Autora, devendo o INPIprovidenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas."

21/12/2021

RPI 2659

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210011444 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5067034-97.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006804/2021-26

14/07/2020

RPI 2584

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180387158 (14/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA Procurador: Vânia de Lourdes Sanches

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180387158 (14/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA Procurador: Vânia de Lourdes Sanches Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

09/10/2018

RPI 2492

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820630616 (IGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/08/2017

RPI 2433

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009