IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825813425 (NOVA ALIANÇA), 826093507 (ALIANÇA SAÚDE PUCPR SANTA CASA), 826446345 (A A ALIANÇA CLÍNICA E IMAGEM), 828031568 (ASSOCIAÇÃO ALIANÇA FEMININA), 829428674 (ALIANÇA MÉDICA SAÚDE FAMÍLIA), 829709649 (ALIANÇA CENTRO MÉDICO ALIANCA), 829994122 (ALLIANCE CLÍNICA), 901447307 (INSTITUTO NOVA ALIANÇA), 904049744 (CLÍNICA DE OLHOS ALIANÇA), 904460770 (NOVA ALIANÇA), 907795790 (ALIANÇA INSTITUTO DE ONCOLOGIA), 912015276 (PROGRAMA ALLIANÇA), 912486104 (ALIANÇA AGRÍCOLA DO CERRADO) e 912995530 (ALIANÇA UROLOGIA PAULISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811370585 (ALIANÇA), Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;