IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 911597255 CACHAÇA A Boa de Salinas, 912307773 OURO LÍQUIDO DE SALINAS e 913075280 Alambique Salinas. A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica REGIÃO DE SALINAS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829368515 (SALINAS BALSAMO), Processo 816669589 (SALINAS), Processo 820034746 (SALINA), Processo 829368485 (SALINAS UMBURANA), Processo 820034690 (SALINAS), Processo 829368507 (SALINAS CARVALHO), Processo 902257480 (SALINAS ICE), Processo 902257544 (SALINAS MIX) e Processo 829368493 (SALINAS CRISTALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2493
16/10/2018