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Dado oficial do INPI

ARAMIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARAMIDA

ST13

BR500000913095176

Classe

25

Pedido

913095176

Registro

913095176

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/17
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido02/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

25/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GERSONY'S CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.1.1527.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]BermudasCalçados *Calças compridasCamisasCamisetasCombinações [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]SaiasVestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2491

02/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2432

15/08/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ARAMIDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.