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Dado oficial do INPI

OPRAH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPRAH

ST13

BR500000913093238

Classe

26

Pedido

913093238

Registro

913093238

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/17
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

26

Data de depósito

25/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

XUCHANG HENGYUAN HAIR PRODUCTS, INC.

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 26

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 26

Cabelos (fitas para prender os -)grampos para os cabelosenfeites para os cabelosredes para os cabelospostiças (barbas -)postiços (cabelos -)tranças de cabeloscabelos trançadosperucastopetes [cabelo]apliques capilarescabelo humanoencrespadores de cabelo, que não sejam implementos à mão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2503

26/12/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2491

02/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2432

15/08/2017

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