IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 901827746 (Omega Academia), Processo 900567490 (OMEGA), Processo 825578248 (OMEGA EVENTOS), Processo 826051820 (OMEGA TECNOLOGIA), Processo 831116560 (OMEGA), Processo 825837707 (OMEGA LANGUAGE CONSULTANCY), Processo 903569680 (OMEGA LOUNGE), Processo 825438705 (AUTO ESCOLA ÔMEGA), Processo 828321590 (AUTO ESCOLA OMEGA), Processo 904008673 (ÔMEGA), Processo 903638606 (OMEGA INVEST), Processo 902850008 (Ponto Omega), Processo 904962679 (omega 4 estúdio do corpo), Processo 906538700 (Omega Centro de Treinamento), Processo 906743826 (ORQUESTRA ÔMEGA), Processo 906862787 (Estúdio Ômega), Processo 909257116 (Ômega Intercâmbios), Processo 909295786 (OMEGA INTERCÂMBIOS), Processo 910760705 (AUTO ESCOLA OMEGA), Processo 911158766 (OMEGA ACADEMIA), Processo 911264590 (ESCOLA OMEGA), Processo 912084880 (OMEGA PRODUÇÕES ARTISTICAS) e manifestação com fundamento em alto renome nº 850160071931, referente ao registro 003043274 (OMEGA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821599127 (TV ÔMEGA) e Processo 824733010 (OMEGA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2503
26/12/2018