IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909254176. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823364488 (INTIMISSIMI), Processo 830908153 (INTIMISSIMI), Processo 830907912 (INTIMISSIMI), Processo 909254265 (INTIMISSIMI uomo), Processo 830908161 (INTIMISSIMI) e Processo 909254214 (INTIMISSIMI uomo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2493
16/10/2018