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Dado oficial do INPI

NATURAL JUICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURAL JUICE

ST13

BR500000913080446

Classe

32

Pedido

913080446

Registro

913080446

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/17
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/09/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

21/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATURAL JUICE BEBIDAS EIRELI - ME

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.1127.5.15.3.1427.5.4

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não-alcoólicasSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2490

25/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2433

22/08/2017

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