IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910581738 (RESTAURANTE JANGADA), Processo 910581754 (RESTAURANTE JANGADA), Processo 770095070 (JANGADA), Processo 825713986 (RESTAURANTE CHURRASCARIA JANGADA) e Processo 823689190 (AGUARDENTE COMPOSTA COM ZIMBRO JANGADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 827158050, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2493
16/10/2018