IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909850674 (NEXT) e Processo 830413464 (NEXT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição examinada quando do despacho de sobrestamento (RPI 2502 de 18/12/2018).Diante da decisão final dos pedidos motivadores do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.O sinal marcário em exame reproduz o sinal das anterioridades apontadas, destinadas a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
RPI 2692
09/08/2022