IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180401496 (29/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOÃO MARCOS CORREA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2586
28/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 02/10/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180401496 (29/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOÃO MARCOS CORREA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2586
28/07/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180401496 (29/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOÃO MARCOS CORREA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2510
12/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exclusão de elemento de outra classe: e venda (comércio é referente à classe 35). Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2491
02/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2434
29/08/2017
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