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Dado oficial do INPI

PAÑOS DE LIMPIEZA MAXWIPE ELITE PROFESSIONAL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAÑOS DE LIMPIEZA MAXWIPE ELITE PROFESSIONAL

ST13

BR500000913056200

Classe

21

Pedido

913056200

Registro

913056200

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/17
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Vigente27/04/31

Registro concedido em 27/04/2021 e em vigor até 27/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/04/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

18/07/2017

Data de registro

27/04/2021

Data de expiração

27/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

SOFTYS S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

2.9.1427.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Utensílios e recipientes para uso doméstico e na cozinha (exceto aqueles de metais preciosos banhados)pentes e esponjasescovas (exceto para pintura)materiais para a fabricação de escovasmaterial de limpezapalha de açovidro não trabalhado ou semitrabalhado (exceto vidro para construção)artigos de vidro, porcelana e louça de faiança, não inseridos em outras classesutensílios para toaletelatas de lixo, dispensadores para lenços de papeldispensadores de sabão líquidoporta-sabonetesdispensadores de papel higiênicoporta-rolos de papel higiênicodispensadores de toalhas de papeldispensadores de panos de limpezaporta-toalhas (exceto os de metais preciosos), porta-esponjas, instrumentos de limpeza acionados manualmente, panos para limpar pó, estopas para limpeza, esfregões para limpeza, dispensadores de lençóis de papel, dispensadores de assentos de papel para uso em vasos sanitáriospanos de limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230578423 (27/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOFTYS S.A. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cedente: CMPC TISSUE S.A. [CL] Cessionário: SOFTYS S.A.

RPI 2764

26/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2625

27/04/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190069523 (11/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CMPC TISSUE, SA Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

RPI 2619

16/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190069523 (11/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CMPC TISSUE, SA Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180378419 (07/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Cessionário: CMPC TISSUE S.A.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910230293 "MAXWIPE" e 910230331 "MAXWIPE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905848853 (MELPAPER MAXWIPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2505

08/01/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Manifeste o requerente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca com todos os elementos apresentados na etiqueta ou se deseja suprimir os elementos não marcários do conjunto (referentes à embalagem/rótulo). Caso deseje prosseguir com o pedido sem estes elementos não marcários, anexe àresposta a esta exigência imagem exclusiva da marca objeto do pedido de registro.A imagem anexa aos autos apresenta um sinal marcário repetido sobre a imagem de umaembalagem/rótulo aberta. Exigência formulada em consonância com a Nota Técnica CPAPD nº 03/2016e a consulta à CPAPD #2518.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2455

23/01/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca apresentada no cumprimento de exigência ainda não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2445

14/11/2017

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2434

29/08/2017

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.