IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828971390 (CORONEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Alterada a imagem e o elemento nominativo conforme requerido na petição nº 850180405998, protocolada tempestivamente em 03/12/2018, em cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI nº 2491, de 02/10/2018.
RPI 2504
02/01/2019