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Dado oficial do INPI

M PROBIOTICAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M PROBIOTICAL

ST13

BR500000913051675

Classe

35

Pedido

913051675

Registro

913051675

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/17
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/09/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PROBIOTICAL S.P.A.

Representantes

D. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços:franchisingserviços de vendas em relação à produtos, preparações e preparações veterinárias, suplementos, substâncias e preparações alimentares (para fins medicinais e não medicinais), nutricionais, minerais, dietético (para uso medicinal e não medicinal), nutracêuticos, vitaminas, antioxidantes, da flora bacteriana e suplementos dietéticos homeopáticos de enzimas e proteínas, suplementos dietéticos para pessoas com necessidades dietéticas especiais, suplementos dietéticos de ervas para pessoas com necessidades dietéticas especiais, bebidas baseadas em suplementos dietéticosserviços de vendas DE produtos químicos para a indústria, produtos químicos para conservação de alimentos, matérias-primas [produtos químicos] para a formulação de preparações farmacêuticas para uso humanoserviços de vendas em relação à produtos, preparações e preparações farmacêuticas e parafarmacêuticas, incluindo produtos, preparações e preparações farmacêuticas e parafarmacêuticas ginecológicas, urológicas, gastroenterologistas, imunológicas, cardiovasculares, dermatológicas, de higiene oral e de osteoarticulares, produtos, preparações e preparações sanitárias, higiênicas para fins médicos, nutracêuticos, simbióticos, nutricionais, probióticos, prebióticos e homeopáticosserviços de vendas em relação à matérias-primas [produtos químicos] para a formulação de alimentos dietéticos, alimentos dietéticos exceto para uso medicinal, alimentos dietéticos para bebês, preparações de alimentos dietéticos para fins medicinais, produtos dietéticos para uso medicinal, substâncias dietéticas para bebês, alimentos para bebês, suplementos alimentares dietéticos para uso medicinal ou não medicinal, suplementos alimentares para uso medicinal e não medicinal, suplementos alimentares dietéticos, preparações dietéticas e preparações alimentares para serem usadas como aditivos para alimentos para uso humano [medicinal]serviços de vendas em relação à antioxidantes, ácidos graxos, proteínas, enzimas, lipossomas, culturas de microrganismos, bactérias para produzir ácido láctico e compostos de probióticos todos destinados à produção de produtos farmacêuticos, veterinários, compostos dietéticos para uso humano, alimentos para bebês, suplementos dietéticos, suplementos nutricionais, suplementos dietéticos, suplementos dietéticos para uso médico e alimentos dietéticos, bactérias probióticas para a indústria alimentíciaserviços de vendas em relação à aditivos nutricionais para uso medicinal, alimentos complementares na dieta de seres humanos, alimentos e substâncias dietéticas, incluindo aqueles para recém-nascidos, alimentos dietéticos exceto para uso médico, culturas de microrganismos para fins medicinais, culturas de bactérias saprófitas para uso médico, preparações de microrganismos para fins médicos, preparações para o culturas de bactérias saprófitas para uso medicinalTodos os serviços indicados não são relacionados ou direcionados de qualquer forma aos seguintes ramos de atuação: marketing, publicidade, propaganda, anúncios, livros e/ou roupas e artigos esportivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200255249 (12/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PHARMANUTRA S.P.A. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200337172 (06/10/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PROBIOTICAL S.P.A. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2602

17/11/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180396391 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PROBIOTICAL S.P.A. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2585

21/07/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180395890 (23/11/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PROBIOTICAL S.P.A. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços de vendas por atacado e varejo, para benefício de terceiros, por correspondência e através da mídia, incluindo a internet, em relação à suplementos alimentares para animais, suplementos para proteína animal, suplementos minerais para gado, fungicidas, herbicidas, inseticidas, desinfetantes, produtos em um papel umedecidos embebidos em loções antissépticas para limpeza, higiene e cuidados pessoais, guardanapos embebidos em loções desinfectantes, toalhetes para o rosto embebidos em loções desinfectantes, toalhetes higiênicos; culturas de micro-organismos utilizados na fermentação de forragens, preparações bacterianas para uso médico, adubos para solos; preparações bacterianas para uso animal, reparações para branqueamento e outras substâncias para a lavanderia, preparações para limpar, polir, desengordurar e abrandar ; cosméticos em pó, cremes, géis, sprays, leites, soros e óleos para o cuidado, beleza e higiene do corpo, do rosto, mãos, pés e cabelos, incluindo cremes para o tratamento de pele seca, oleosa e mista, cremes antirrugas, cremes de limpeza, cremes não medicinais para dermatite, cremes emolientes, cremes de banho, cremes para dia e para noite, cremes de limpeza, esfoliantes, hidratantes e nutritivos, cremes e máscaras de beleza, protetor solar e cremes pós sol, cremes para a redução de manchas e protetores solares, banho de espumas, xampus, mousses, loções, bálsamos, sabões, detergentes, desodorantes para uso pessoal, produtos cosméticos para o pés.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180396391 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PROBIOTICAL S.P.A. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907892477 (PROBIÓTICA), Processo 824620720 (PROBIÓTICA) e Processo 907892590 (PROBIÓTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a letra ?M? no elemento nominativo da marca, para melhor adequação à sua parte figurativa.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2432

15/08/2017

Proteção contínua da sua marca

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