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Brasil913051489

K Kantinho da Lingerie

DILSON RONALDO THOMAZELLI ME

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

K Kantinho da Lingerie

Andamento no INPI

  1. Vigente27/11/28

Registro concedido em 27/11/2018 e em vigor até 27/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2327.5.827.5.17

Produtos e serviços

Classe 25

Acessórios para cabeça [chapelaria]Agasalhos para as mãosAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésAlpercatasAnáguasAnkle bootAntiderrapantes para botasAntiderrapantes para botas e sapatosAntiderrapantes para sapatosArmações de chapéusArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babadouros, exceto de papelBandanasBermudasBiqueirasBlazers [vestuário]Boa [estola de plumas]BolsosBolsos para roupasBonésBorzeguinsBotas *Botas de esquiBotas para esportes *BotinasCachecóisCalçados *Calçados de madeiraCalçados em geral *Calcanheiras para meiasCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCamisteas regata para a prática de esportesCanos de botasCapotesCapuzes [vestuário]CartolasCasacos [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]CeroulasChapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]Colarinhos postiçosColetesColetes [roupa íntima]Coletes para pescaCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpeteCuecasCuecas boxerCulotes para bebêsDólmã [veste militar]Enxovais de bebêsEscapuláriosEspartilhosEstolas de peleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Ferragens de metal para sapatos e botasFerragens para botasFerragens para sapatosForros confeccionados [parte de vestuário]Gabardines [vestuário]GalochasGáspeas para sapatosGorrosGravatasGuarda-pósJaquetasJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de pescoçoLibrésLigasLigas de meiasLingerieLuvas [vestuário]Luvas de esquiLuvas sem dedosMacacõesMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMáscaras para dormirMeiasMeias absorventes de transpiraçãoMeias que absorvem o suorMeias-calçasMitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]Palas de bonéPalas para camisasPaletósPalmilhasParcasPeitilhos de camisasPeitilhos de camisetasPelerinesPeles [vestuário]PeliçasPenhoarPijamasPlastromPolainasPonchosPresilhas para calçasPresilhas para polainasPulôveresPunho de camisaPunhos de camisaRobeRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas íntimas antitranspirantesRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSaltos de sapatosSaltos para calçadosSandáliasSandálias de banhoSapatos de futebolSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSárisSaronguesSobretudos [vestuário]Solas para calçadosSolidéus [barrete]Sudários axilaresSuéteresSungasSuspensóriosSutiãsTernosTogasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoTravas para chuteiras de futebolTúnicasTúnicas para padresTurbantesUniformesValenki [botas de feltro]Vestuário *Vestuário confeccionadoVestuário de papelVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Viras para botasViras para botas e sapatosViras para sapatosViseirasViseiras [chapelaria]XalesCapas de corte para cabeleireirosUniformes de caratêUniformes de judôLeotards [collants]QuimonosBody [roupa íntima]Alba [vestimenta de padre]Avental descartável de uso não profissionalBabador não descartávelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]BatinaBecaBermuda para prática de esporteBiquíniBlusa militarBonéBota para operárioCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados para snowboardingCalção para banhoCamisa para militarCamisolaCangaCarapuça [barrete cônicogorro]Casaco para operadorCasula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]Chinelo [vestuário comum]ChuteiraCinta [vestuário comum]Cinta para menstruaçãoCobertura descartável para calçadoCoturnoCravo para chuteiraCulote [calça para montaria]EcharpeEstolasFardaFardãoFraqueJalecoLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]MaiôPonchoQuimono [vestuário]Roupa íntima descartávelSolado não ortopédicoSpencerSutiã para postura sem finalidade terapêuticaTira (faixa) para a cabeçaRoupa íntima absorvente de transpiraçãoCamisas para a prática de esportesCamisetas regata para a prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

27/11/2018

RPI 2499

Concessão de registro

IPAS158

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterado o elemento nominativo da marca, para melhor adequação à sua parte figurativa.

17/10/2017

RPI 2441

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

12/09/2017

RPI 2436

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850170200028 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reenvie a imagem anexada ao pedido inicial, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Observe as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

15/08/2017

RPI 2432

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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