IPAS158
Concessão de registro
RPI 2582
30/06/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/06/2020 e em vigor até 30/06/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2582
30/06/2020
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2520, de 24/04/2019, tendo em vista o aproveitamento da retribuição decenal recolhida incorretamente no processo 914185195 para o presente pedido de registro.
RPI 2579
09/06/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200111085 (22/04/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): MARILIZ MARINS Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800190053468 será aproveitada no presente pedido de registro.
RPI 2579
09/06/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2520
24/04/2019
Deferimento do pedido
RPI 2503
26/12/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2490
25/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2430
01/08/2017
Outras marcas de M. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.