IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819828351 (REEF GIRL), Processo 820039136 (REEF), Processo 830558527 (REEF), Processo 816528438 (REEF BRAZIL), Processo 828950806 (REEF CLASSIC), Processo 820328014 (REEF USA), Processo 829108424 (MISS REEF), Processo 813739519 (REEF BRAZIL), Processo 819828378 (REEF BRAZIL GIRL), Processo 822601028 (REEF), Processo 829060740 (REEF), Processo 812928768 (REEF), Processo 818410671 (REEF), Processo 821688626 (REEF), Processo 911055452 (REEF) e Processo 830558497 (REEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as ressalvas [vestuário] para "saídas de praia" e [incluídas nessa classe] para "toucas". Excluídos os produtos "vestuário de mergulho" e "roupas de mergulho", por não pertencerem à classe reivindicada.
RPI 2490
25/09/2018