IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de pan n.º 850160272110 no reg. n.º 907368107. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822173743 (NATURA EKOS), Processo 910248745 (NATURA EKOS FLOR DA MANHÃ), Processo 822170680 (NATURA EKOS MADEIRA EM FLOR), Processo 825444152 (NATURA EKOS BRASIL SUSTENTÁVEL), Processo 821717243 (NATURA EKOS), Processo 822217708 (NATURA EKOS LIMA DA TERRA), Processo 822217716 (NATURA EKOS FLOR D'ÁGUA), Processo 828315159 (NATURA EKOS ESSÊNCIA DO BRASIL), Processo 903771330 (natura EKOS), Processo 822217724 (NATURA EKOS FOLHA FRESCA) e Processo 907368107 (ECO NATURE MEDITERRANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2490
25/09/2018