IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Regs. Sub Júdice 900314893 ZAAD O BOTICÁRIO e 900569450 ZAAD. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901886190 (ZAAD AMBER), Processo 902731360 (SAAD), Processo 909915520 (ZAAD VISION), Processo 815728239 (MAISON SAAD) e Processo 901886181 (ZAAD AMBAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2493
16/10/2018