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Dado oficial do INPI

RAPADURA CAIANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAPADURA CAIANA

ST13

BR500000913032069

Classe

30

Pedido

913032069

Registro

913032069

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/07/17
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido16/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/10/2018. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAPADURA CAIANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850180418724 (13/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAPADURA CAIANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES

RPI 2541

17/09/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões designativas da natureza dos produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2493

16/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2432

15/08/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RAPADURA CAIANA ou a sua marca.

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