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Dado oficial do INPI

DELIVER AÇAÍ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELIVER AÇAÍ

ST13

BR500000913030317

Classe

43

Pedido

913030317

Registro

913030317

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/17
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido09/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/10/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

13/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JUAN DE SOUZA CORDEIRO 40723701857

Representantes

PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA

22710284000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.2.55.1.527.5.15.7.14

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de cantinasServiços de lanchonetesCyber-café [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2492

09/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2431

08/08/2017

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