IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190139071 (08/05/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): NORDIC PAPER SEFFLE AKTIEBOLAG
Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: toalha, guardanapo de papel, lenços de papel, papel higiênico, fraldas de papeldescartáveis ou celulose para bebês, ou toalhas de papel de mesa. Produtos/serviços não renunciados: Papel, nomeadamente um papel à prova de gordura adequado para uso alimentar, nenhum dos mencionados anteriormente incluindo papel toalha, guardanapo de papel, lenços de papel, papel higiênico, fraldas de papel descartáveis ou celulose para bebês, ou toalhas de papel de mesa.