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Dado oficial do INPI

JOY SENIOR LIVING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOY SENIOR LIVING

ST13

BR500000913010405

Classe

36

Pedido

913010405

Registro

913010405

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/17
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido23/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

10/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STAR MITRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Tozzini Freire AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveis - [Informação em]Administração de imóveis - [Consultoria em]Administração de imóveis - [Assessoria em]Administração de imóveisAdministração predial - [Informação em]Administração predial - [Consultoria em]Administração predial - [Assessoria em]Administração predialAluguel de apartamentos - [Informação em]Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]Aluguel de apartamentosAluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]Aluguel de escritórios [imóveis]Corretagem imobiliária - [Informação em]Corretagem imobiliária - [Consultoria em]Corretagem imobiliária - [Assessoria em]Corretagem imobiliáriaLocação de imóveis - [Informação em]Locação de imóveis - [Consultoria em]Locação de imóveis - [Assessoria em]Locação de imóveisServiços de agências imobiliárias - [Informação em]Serviços de agências imobiliárias - [Consultoria em]Serviços de agências imobiliárias - [Assessoria em]Serviços de agências imobiliáriasServiços de cobrança de aluguel - [Informação em]Serviços de cobrança de aluguel - [Consultoria em]Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]Serviços de cobrança de aluguelParticipação em outras sociedades - [Informação em]Participação em outras sociedades - [Consultoria em]Participação em outras sociedades - [Assessoria em]Participação em outras sociedadesAdministração de carteira locatícia - [Informação em]Administração de carteira locatícia - [Consultoria em]Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]Administração de carteira locatíciaAdministração de condomínio - [Informação em]Administração de condomínio - [Consultoria em]Administração de condomínio - [Assessoria em]Administração de condomínioAluguel de loja [imóvel] - [Informação em]Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]Aluguel de loja [imóvel]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaComércio de imóveis - [Informação em]Comércio de imóveis - [Consultoria em]Comércio de imóveis - [Assessoria em]Comércio de imóveisImóveis [compra e venda de -] - [Informação em]Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]Imóveis [compra e venda de -]Incorporação de imóvel - [Informação em]Incorporação de imóvel - [Consultoria em]Incorporação de imóvel - [Assessoria em]Incorporação de imóvelLeasing de imóveis - [Informação em]Leasing de imóveis - [Consultoria em]Leasing de imóveis - [Assessoria em]Leasing de imóveisLoteamento imobiliário - [Informação em]Loteamento imobiliário - [Consultoria em]Loteamento imobiliário - [Assessoria em]Loteamento imobiliário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200036505 (05/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Cessionário: STAR MITRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180374355 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Marcela Waksman Ejnisman

RPI 2579

09/06/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200022283 (24/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração de nome solicitada ter sido realizada por meio do deferimento da petição de alteração nº 850200019280 publicado na RPI 2563, de 18/02/2020.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200036505 (05/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): STAR MITRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Detalhes do despacho:Conforme item 8.7.6 do Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve se comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem como sócios pessoas físicas em comum; em virtude da existência de marcas com afinidade mercadológica, idênticas ou semelhantes na parte nominativa que não foram objetos da presente transferência, poderá ser aplicado o Art. 135 da LPI.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200019280 (22/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180374355 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904562395 (JOY RESIDENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2494

23/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2429

25/07/2017

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