IPAS158
Concessão de registro
RPI 2601
10/11/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/11/2020 e em vigor até 10/11/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2601
10/11/2020
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2539, de 03/09/2019, tendo em vista deferimento de petição de devolução de prazo por impedimento do interessado (nº 850190222081).
RPI 2599
27/10/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190222081 (16/07/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): MYPET COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM APLICATIVOS DIGITAIS LTDA. - EPP, Procurador: paula rossi Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da Concessão
RPI 2573
28/04/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2539
03/09/2019
Deferimento do pedido
RPI 2517
02/04/2019
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
RPI 2502
18/12/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, relacionando claramente os serviços que a marca visa assinalar, e tendo em vista que deverão estar compreendidos em uma única classe de NIce. Observe exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços ? NCL(11), disponível no sítio do INPI(internet).
RPI 2489
18/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2429
25/07/2017
Outras marcas de MYPET COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM APLICATIVOS DIGITAIS LTDA. - EPP,
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