IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912060255, 850170211374 (908299982), 906254566, 911003940 e 912819715. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828937320 (DOMPÉ CALÇADOS), Processo 829282629 (DOM GABRIEL), Processo 910715882 (DIM DOM KIDS), Processo 823989429 (G'DOM), Processo 827341539 (DOMNO), Processo 906125189 (DOM GERSON), Processo 902861352 (DOM PIERRE), Processo 902944460 (DOM MANUEL), Processo 823023192 (DOM GASPAR), Processo 829206094 (DOHOMEM), Processo 909642249 (DOM JOÃO) e Processo 911417524 (DOM DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2489
18/09/2018