IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180390543 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CENTRO AVANÇADO DE REABILITAÇÃO E ESTUDOS LTDA
RPI 2579
09/06/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Instituto CARE
ST13
BR500000912960256Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 18/09/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180390543 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CENTRO AVANÇADO DE REABILITAÇÃO E ESTUDOS LTDA
RPI 2579
09/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180390543 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CENTRO AVANÇADO DE REABILITAÇÃO E ESTUDOS LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por INSTITUTO CARE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2489
18/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2428
18/07/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.