IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220002772 (09/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5085897-04.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) EXTINGO o feito sem resolução do mérito em razão da ausência de legitimidade quanto à ré ILABORA EAD CORPORATIVO LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. b) EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais". Processo INPI SEI n.º 52402.001729/2022-98.
RPI 2862
11/11/2025